Diretrizes para retransmissão das imagens são divulgadas pela Fifa
Confira as recomendações da entidade para o território brasileiro durante a Copa das Confederações deste ano
Fonte: retirado na íntegra do site: http://globoesporte.globo.com/
A Fifa divulgou as diretrizes para a retransmissão de imagens da Copa das Confederações de 2013, para fins jornalísticos no território brasileiro.
O torneio começa em 15 de junho, com o duelo entre Brasil e Japão no Estádio Mané Garrincha (Brasília), e termina no dia 30 do mesmo mês, com a final no Maracanã.
As diretrizes da Fifa estão no texto abaixo:
De acordo com a Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012 (a “Lei”), a FIFA deve disponibilizar imagens dos jogos e das cerimônias da Copa das Confederações FIFA 2013 (sendo cada jogo, cerimônia ou o sorteio oficial denominado individualmente por “Evento”).
O torneio começa em 15 de junho, com o duelo entre Brasil e Japão no Estádio Mané Garrincha (Brasília), e termina no dia 30 do mesmo mês, com a final no Maracanã.
As diretrizes da Fifa estão no texto abaixo:
De acordo com a Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012 (a “Lei”), a FIFA deve disponibilizar imagens dos jogos e das cerimônias da Copa das Confederações FIFA 2013 (sendo cada jogo, cerimônia ou o sorteio oficial denominado individualmente por “Evento”).
De acordo com a Seção III da Lei, a FIFA é a titular exclusiva de todos os direitos relacionados às imagens, aos sons e às outras formas de expressão dos Eventos, incluindo os direitos de explorar, negociar, autorizar ou proibir as suas transmissões ou retransmissões.
Sem prejuízo dos direitos acima, a FIFA deve disponibilizar flagrantes de imagens dos Eventos aos veículos de comunicação interessados em sua retransmissão destinada à inclusão em noticiário, com finalidade informativa, sujeito às Diretrizes da FIFA dispostas abaixo.
A FIFA indicou a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (“TV Globo”) para administrar a disponibilização de flagrantes de imagens dos Eventos por meio de um programa de autorização Toda e qualquer solicitação dos veículos de mídia interessados em receber os flagrantes de imagens dos Eventos (“Empresa(s) de Mídia”) deve ser feita à TV Globo (através do contato indicado ao final dessas Diretrizes) até 72 (setenta e duas) horas antes da realização do Evento em questão.
DURAÇÃO & JANELA DE RETRANSMISSÃO
- A TV Globo deve disponibilizar 6 (seis) minutos de flagrantes de imagens dos principais momentos de cada Evento, em definição a ser escolhida pelas Empresas de Mídia (alta definição (HD) ou definição padrão (SD)) (o “Material Fornecido”), até 2 (duas) horas após o fim do Evento.
- Uma vez recebido o Material Fornecido, qualquer retransmissão deverá respeitar as seguintes condições: (i) no máximo 30 (trinta) segundos, no caso de o Evento ser uma cerimônia e (ii) no máximo 3% (três por cento) da duração da partida, no caso de o Evento ser uma partida (“Material Selecionado”). Por exemplo, a retransmissão do Material Selecionado de (a) uma partida de 90 (noventa) minutos deverá ser limitada a 2 (dois) minutos e 42 (quarenta e dois) segundos e (b) de uma partida de 120 (cento e vinte) minutos deverá ser limitada a 3 (três) minutos e 36 (trinta e seis) segundos.
- As retransmissões do Material Selecionado poderão ter início a partir do recebimento do Material Fornecido e poderão ser feitas por um período de 48 (quarenta e oito) horas contadas do primeiro horário em que for disponibilizado pela TV Globo. Decorrido o referido prazo, todas as retransmissões do Material Selecionado, inclusive em websites, deverão ser encerradas ou removidas.
- A única exceção à limitação acima é a possibilidade de a Empresa de Mídia exibir uma única vez na semana, dentro de um único programa jornalístico semanal regular, o Material Selecionado dos Eventos realizados nos sete dias imediatamente anteriores, sendo que, nesta hipótese, a duração total limitada a 3 (três) minutos valerá para o somatório de imagens de todos os Eventos.
PROGRAMAS & PLATAFORMAS
- A retransmissão dos flagrantes de imagens deve ser para fins exclusivamente informativos dentro de um contexto de noticiário. O Material Selecionado poderá ser exibido tão somente em programas jornalísticos regulares das Empresas de Mídia, e não em programas de entretenimento e/ou em documentários, por exemplo. As Empresas de Mídia não poderão criar novos programas jornalísticos específicos sobre os Eventos em suas grades de programação e não poderão utilizar o nome dos Eventos e/ou fazer referência aos Eventos nos títulos dos programas jornalísticos.
- A retransmissão poderá ocorrer somente em plataformas que sejam distribuídas exclusivamente no Brasil. Não é permitida a retransmissão fora do Brasil em qualquer circunstância. A retransmissão do Material Selecionado na internet poderá ser feita somente em programas jornalísticos lineares e regulares dos websites e desde que sejam utilizadas medidas eficazes de geo-blocking para o território brasileiro. A FIFA e a TV Globo reservam o direito de solicitar às Empresas de Mídia a comprovação do uso de um sistema de geo-blocking adequado.
- As Empresas de Mídia devem estar aptas a comprovar à TV Globo que são empresas genuínas de comunicação devidamente registradas no Brasil.
USO DAS IMAGENS
- A licença para uso do Material Selecionado é exclusiva para os canais pertencentes às Empresas de Mídia. A única exceção é para as afiliadas locais das Empresas de Mídia que tenham distribuição nacional, as quais deverão:
i) se responsabilizar por observar todas as Diretrizes da FIFA; e
ii) usar em seus programas jornalísticos locais o mesmo Material Selecionado utilizado e exibido pela Empresa de Mídia que for sua cabeça-de-rede, sendo proibido o uso outras imagens do Material Fornecido (e não utilizado pela cabeça-de-rede. Cabe ressaltar que as afiliadas locais poderão produzir matérias jornalísticas diferentes das exibidas pela sua cabeça-de-rede, desde que utilizado o mesmo Material Selecionado.
- É terminantemente vedado às Empresas de Mídia fazer qualquer associação entre os Eventos e/ou o Material Selecionado com quaisquer produtos ou serviços.
- As Empresas de Mídia não podem exercer, organizar, aprovar, manter ou apoiar qualquer atividade de patrocínio, promoção, propaganda ou marketing imediatamente antes, durante ou após a exibição do Material Selecionado, que possa, de qualquer maneira, implicar uma associação entre marcas, produtos ou serviços de terceiros com o Material Selecionado com os Eventos, a FIFA. Qualquer uso das marcas, logos e/ou mascotes da FIFA ou quaisquer outros símbolos oficiais é estritamente proibido.
- As Empresas de Mídia não podem manipular, editar ou alterar o conteúdo do Material Selecionado de qualquer forma, incluindo, a titulo exemplificativo, inserção de crawlers, sobreposições de qualquer espécie, divisão de tela, supressão ou ocultação de créditos, etc.
- As Empresas de Mídia não poderão utilizar qualquer material obtido de qualquer fonte, nacional ou internacional, que não da TV Globo.
Para obter uma licença para o recebimento do Material Fornecido dos Eventos, é necessário entrar em contato com a TV Globo, no prazo de 72 horas anteriores ao Evento em questão.
Prfº Adilson Gonçalves
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